A Comissão Europeia apresentou hoje um conjunto de medidas que irão servir de base à criação de novos instrumentos legais europeus para a uniformização da legislação dos vários Estados-membros e reforço ao combate europeu às infracções aos direitos de propriedade intelectual, que prevê penas de prisão até quatro anos e pesadas multas.



As medidas propostas pela CE dirigem-se a "todos os tipos de infracções aos direitos de propriedade intelectual realizados de forma intencional e à escala comercial". As medidas, que servirão de base ao trabalho de criação de nova legislação comunitária, prevêem que sejam também punidas as tentativas de infracção, assim como o estímulo deste tipo de práticas, enquanto ofensas criminais.



Em termos práticos a Comissão pretende que os países introduzam penas de prisão até quatro anos, caso a infracção tenha sido levada a cabo por organizações criminosas e seja susceptível de ameaçar a saúde ou segurança pública e multas entre os cem e os 300 mil euros, para o mesmo tipo de crimes.



Contactado pelo TeK, Manuel Lopes Rocha, advogado e especialista nesta área, considerou curiosa "a definitiva assunção da Comunidade Europeia como legislador penal, o que era algo impensável até há bem poucos anos", por uma questão de respeito à soberania dos Estados-membros.



O especialista mostra-se ainda expectante no que respeita à reacção do legislador português a esta iniciativa europeia, já que a tendência portuguesa nos últimos anos tem sentido a de "diminuir o quadro sancionatório das leis nacionais de Propriedade Intelectual".



Números divulgados pela Comissão recentemente mostram que 3 a 9 por cento do comércio internacional é hoje contrabandeado. Só na Europa circularam, em 2003, 100 milhões de peças falsificadas, com um valor total de mil milhões de euros. No mesmo ano a pirataria de CDs, DVDs e cassetes aumentou 172 por cento.



Para se tornarem válidas as propostas da Comissão Europeia carecem de aprovação dos 25 Estados-membros e do Parlamento Europeu. Em comunicado a CE explica que as medidas hoje apresentadas resultam de um conjunto de propostas discutidas e adoptadas pelo órgão executivo europeu.



Ficou pronta para transposição ainda no ano passado a Directiva comunitária para a protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, uma carta de princípios omissa no que respeita à responsabilidade penal pelos actos que condena, que os Estados-membros devem implementar até meados do próximo ano.



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