A Comissão Europeia aprovou um conjunto de novas cláusulas de base para regular a transferência de dados pessoais para fora do espaço da União Europeia. Estes princípios complementam um conjunto de cláusulas já definidas e postas em vigor desde 2001. Na sua primeira versão este conjunto de cláusulas põem em prática, fora do espaço da UE, uma Directiva aprovada em 1995 que visa garantir a protecção adequada dos dados transferidos entre empresas.




Da actual reformulação saem regras mais simples para a resolução de situações de litígio, alocação de responsabilidades e requisitos de auditamento, refere um comunicado da CE. Por outro lado, as autoridades que asseguram a protecção dos dados ganham novo poder interventivo para impor sanções quando for necessário.



Os novos princípios foram definidos em sintonia com o sector privado, representado pela Câmara do Comércio Internacional, e serão novamente revistos, pela quarta vez, em 2008 por forma a se manterem adequados às regras comunitárias.




Do cumprimento deste conjunto de regras ficam excluídos os países que aos olhos da UE têm em vigor legislação suficientemente eficaz, tais como a Suíça, o Canadá, os Estados Unidos (no caso das empresas que tenham aderido ao Safe Harbor), Argentina e a Ilha de Man.




Recorde-se que a Directiva aprovada em 1995 e adoptada pelos Estados-membros em 1998 determina que os dados pessoais podem apenas ser guardados para fins específicos, explícitos e legítimos. A sua utilização deverá ser autorizada pelos visados que têm a oportunidade de aceder aos dados, modificá-los ou apagá-los se estiverem incorrectos. Segundo o mesmo diploma, deverão ser assegurados mecanismos que reparem danos provocados pela circulação de dados incorrectos.




Ao longo deste ano deverão ser conhecidas novas decisões comunitárias no sentido de proteger os dados pessoais que circulam para fora da União Europeia, com a apresentação dos resultados de um trabalho que a Comissão vem desenvolvendo neste sentido e que deverá conduzir à definição de códigos de conduta a aplicar pelas empresas.




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