As entidades com registos já informatizados podem a partir de agora pedir certidões permanentes via Internet, com a garantia de que nenhuma entidade pública ou privada poderá exigir uma versão em papel da mesma certidão.
A adesão ao serviço pode ser feita no Portal de Empresa onde é disponibilizado um código que dá acesso à certidão em formato digital, tão válida como na versão em papel. Só no primeiro dia foram recebidos 50 pedidos.
As certidões permanentes servem para fazer prova da situação jurídica dos comerciantes individuais, sociedades comerciais, sociedades civis, empresas públicas, entre outras.
Recentemente ficou também disponível a possibilidade de registo de designação, recondução ou cessação dos órgãos sociais e transmissão ou unificação de quotas através da utilização de um Certificado Digital. Mais informação sobre o assunto pode também ser consultada no Portal da Empresa.
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