A bolsa europeia de troca de direitos de emissão de dióxido de carbono (CO2) vai manter-se encerrada até à próxima semana, na sequência do roubo informático de milhares de direitos ocorrido esta semana. A reabertura acontece apenas com os Estados-membros que cumpram as normas de segurança reforçada, estabelecidas pela UE, dos quais Portugal deve ficar de fora.

Está agendado para hoje um primeiro teste, a ter lugar durante uma reunião de peritos do comité europeu de alterações climáticas, avança o Público. De acordo com o jornal, há 14 países que não cumprem actualmente os níveis de segurança fixados em 2010, entre os quais se encontra Portugal.

No nosso país, o Registo Nacional de Licenças de Emissões está, neste momento, a ser dotado de um sistema de dupla autenticação das transacções. Com este sistema, cada operação terá de ser reconfirmada através de um código enviado por SMS para as empresas, tal como já ocorre para operações bancárias na Internet, explica a mesma fonte. Não é, no entanto, certo se este estará operacional até dia 26, altura em que reabre o mercado de CO2.

A Comissão Europeia ordenou esta quarta-feira o encerramento da bolsa depois de ter sido detectado um roubo de 475 mil direitos de emissão de carbono, que provinham de vários países, segundo o El País. Mas, se contabilizados os últimos ataques informáticos ao sistema os números crescem para os dois milhões de licenças furtadas, representando quase 30 milhões de euros, com visados na Roménia, Áustria, República Checa, Grécia, Polónia e Estónia.

Os 1,6 milhões de licenças desviadas em Novembro pertenciam a uma cimenteira Roménia e valiam cerca de 24 milhões de euros (15 euros por direito), segundo o diário espanhol. Seiscentos mil foram depois recuperados no Liechtenstein e "outro milhão já foi comprado e vendido tantas vezes que está muito fragmentado", adiantou ainda o director da bolsa espanhola citado pelo jornal. De acordo com este responsável, o encerramento do mercado serve para evitar que se façam transferências com direitos roubados.

O encerramento provisório apenas se aplica ao mercado imediato ("spot"), mantendo-se em funcionamento o mercado de "futuros" - em que a transferência dos registos de direitos de emissões só acontece no fim de um determinado período.