A partir do próximo ano todas as peças processuais e requerimentos relativos a processos cíveis poderão ser enviados através da Internet. O anúncio foi feito hoje pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, no âmbito da apresentação do projecto CITIUS, que dá corpo a "uma nova geração de aplicações informáticas" desenhada para promover a desmaterialização de processos na justiça.



O primeiro passo deste projecto arrancou também hoje (dia 25 de Julho) aplicado aos processos de injunção que passam a poder ser desencadeados e acompanhados através da Internet. Para já, na secretaria judicial do tribunal de Vila Nova de Gaia. No início de 2007 em todo o país. Ainda durante este ano o preenchimento do requerimento da injunção por via electrónica dispensa irá dispensar a cópia em papel e será facilitado por um sistema de preenchimento automático parcial, adianta um comunicado.



Com o novo sistema, advogados e solicitadores passam a poder enviar os requerimentos de injunção via online, efectuar o seu pagamento através do multibanco ou de sistemas de homebanking. Pela mesma via podem fazer o acompanhamento do estado do processo, receber avisos sobre a aceitação do requerimento e notificação da sua ida para tribunal, caso tenha havido oposição.



Nestes casos, o requerimento de injunção seguirá electronicamente para distribuição como acção declarativa, sem que seja necessário reintroduzir todos os dados no h@bilus, programa informático usado nas secretarias dos tribunais. Esta funcionalidade ainda não está disponível mas, garante o comunicado, estará daqui a cerca de um mês.



O governo sublinha que a informatização dos processos de injunção permitirá eliminar desperdícios de tempo com tarefas repetitivas que anualmente consomem 700 horas de trabalho.



A injunção é uma providência que permite ao credor de uma dívida obter, de forma mais rápida, um título executivo, documento essencial para que se possa proceder à cobrança judicial.



Tradicionalmente o processo funciona com a apresentação de um requerimento de injunção pelo credor de uma dívida, que desencadeia a notificação do devedor. Este pode pagar ou opor-se ao procedimento. Neste caso o processo segue para tribunal. Anualmente esta primeira forma de recurso para recuperar valores em dívida dá origem a 250 mil injunções.



Os preços da utilização destes serviços online mantêm-se inalterados, valendo a tabela aplicada no serviço offline. Os advogados registados no h@bilus podem já testar a nova aplicação informática de desmaterialização do procedimento de injunção.



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