Até ao próximo dia 16 de Novembro estará sob consulta o Regulamento nº 21/2000 da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) relativo às regras de recepção de ordens para subscrição ou transacções de valores mobiliários através da Internet.



A CMVM apresentou hoje as propostas que, de acordo com o comunicado emitido pela entidade, irão permitir "flexibilizar e desburocratizar o processo de disponibilização de sites na Internet pelos intermediários financeiros".



No mesmo documento o regulador destaca algumas das principais alterações propostas, nomeadamente "o alargamento da aplicação de regras previstas no regulamento a quaisquer outros meios electrónicos de transmissão de ordens à distância (distintos da Internet) que sejam disponibilizados a investidores não qualificados", assim como a "flexibilização do processo de disponibilização de sites na Internet e de novas funcionalidades para os investidores", já que a "a CMVM só pode colocar obstáculos à disponibilização do meio electrónico ou da nova funcionalidade se se verificarem insuficiências manifestamente graves".



Fazem ainda parte da proposta a "substituição do regime de aprovação do boletim de subscrição/ compra electrónico pelo envio de uma notificação à CMVM em caso de transmissão de ordens de subscrição ou de compra no âmbito de oferta pública de distribuição" e a "prestação de informação no site do intermediário financeiro de informação respeitante ao serviço de concessão de crédito quando processado por este meio".



Com estes planos a CMVM refere que existirão "maiores exigências no controlo da regularidade das ordens, tais como a verificação da regularidade das ordens recebidas através da Internet pelos intermediários financeiros antes destas serem introduzidas no sistema de negociação" e a "obrigatoriedade de adopção de medidas preventivas relativas à ocorrência de fraude electrónica".

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