A Comissão Europeia apresentou ontem um novo regulamento que propõe regras e práticas comuns para a realização de transações eletrónicas transfronteiras na Europa. O documento, cujo texto pode ser conhecido neste link, deverá viabilizar a utilização das assinaturas eletrónicas e dos serviços de confiança - carimbos da hora, selos e entrega eletrónicos e autenticação de sites Web - entre países membros da União Europeia (UE).

Embora já exista legislação comunitária relativa a este assunto - falamos, em concreto, da Directiva 1999/93/CE - e todos os países da UE possuam quadros legais para as assinaturas eletrónicas, a verdade é que, na prática, a Comissão Europeia diz que tem sido impossível a realização de transações eletrónicas transfronteiras, tanto através das assinaturas digitais como dos serviços de confiança. Refira-se que, em fevereiro do ano passado, a Comissão lançou em uma consulta pública sobre a assinatura eletrónica e identificação e autenticação eletrónicas.

As regras propostas pelo novo regulamento deverão permitir aos Estados-Membros da UE passar da teoria à prática, dando a todos aqueles que têm uma identificação eletrónica, cidadãos e empresas, a possibilidade de a usar além-fronteiras de modo seguro. Atos tão comuns quanto inscrever-se online numa universidade de outro país, casar, preencher declarações fiscais no estrangeiro ou participar em concursos públicos na UE poderão ser realizados online, sem necessidade de viajar ou preencher e enviar documentos em papel.

Nas palavras de Neelie Kroes, Vice-Presidente da Comissão Europeia, impede-se "a divisão da Internet e dos serviços públicos online de acordo com as fronteiras nacionais e torna-se a vida mais fácil para milhões de empresas e para um número ainda maior de cidadãos".

O regulamento proposto pela Comissão não obriga os países da UE a criarem soluções de identificação eletrónica, não cria qualquer identificação eletrónica ou base de dados europeia e não permite a partilha de informações com outras partes. De um modo resumido, a proposta prevê que, no caso dos países que já possuam identificação eletrónica, cada Estado-Membro decida se adere ao sistema pan-europeu ou não. Se decidir aderir, então fica obrigado a oferecer aos estrangeiros o mesmo acesso aos serviços públicos através da identificação eletrónica que oferece aos seus próprios cidadãos. Para isso, o regulamento propõe regras e práticas comuns para os serviços.

No que à identificação eletrónica diz respeito, o regulamento garante segurança jurídica através do reconhecimento e da aceitação mútuos - os Estados-Membros aceitam os sistemas de identificação eletrónica que tenham sido oficialmente notificados à Comissão -, um princípio testado e de eficácia comprovada pelo projeto STORK - Secure Identity Across Borders Linked, que envolveu 17 Estados-Membros da UE. Portugal, um dos sete países da União Europeia que já tem um sistema de identificação eletrónica, foi um dos participantes do STORK.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

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