Aplicando o princípio do mercado interno da liberdade para fornecer serviços, a Directiva europeia para o comércio electrónico, adoptada em 2000, "está a ter um efeito positivo substancial", garante a Comissão Europeia (CE). Tomando como referência as previsões do Interactive Advertising Bureau UK, que indicam que daqui a três anos 54 por cento dos internautas europeus farão compras online, a Comissão salienta em relatório recente que a aplicação correcta da Directiva será por isso cada vez mais vital para o Mercado Interno, e propõe-se vigiar de perto o processo de implementação da mesma.
Tendo em consideração a natureza global da Internet, e dado os factores de rapidez e inovação que lhe estão associados, a CE pretende trabalhar com os Estados-membros para melhorar a informação disponibilizada tanto a empresas como aos cidadãos e a fortalecer a troca de informação entre as autoridades nacionais e europeias. Propõe-se igualmente dialogar com os parceiros internacionais "para que as regras mundiais possam ser redesenhadas onde seja necessário", refere em comunicado.
"A Directiva europeia está a ajudar ao arranque do comércio electrónico no Mercado Interno", salienta Frits Bolkestein, comissário para o Mercado Interno. "Mas as coisas mudam com muita rapidez neste sector por isso não podemos parar. Precisamos agora de assegurar que a Directiva continua a funcionar como deve durante os próximos anos, numa União Europeia maior".
Perante os resultados da análise, a Comissão conclui que os objectivos da directiva têm sido cumpridos e que isso forneceu um quadro legal para os serviços da sociedade da informação no mercado interno, conduzindo igualmente à modernização das legislações nacionais vigentes, por exemplo, no que diz respeito à lei contratual, que assegura a validação total das transacções online.
O deadline para os Estados-membros transporem a Directiva para as suas leis nacionais era 17 de Janeiro de 2002. Na altura da análise, a Comissão Europeia contabilizava em 12 os Estados-membros que já tinham transposto a Directiva e referia que nos três países restantes, onde se incluía Portugal, os trabalhos estavam bem encaminhadas. Portugal acabou entretanto por aprovar o decreto-lei que transpõe a Directiva numa das últimas reuniões de Conselho de Ministros (ver Notícias Relacionadas).
Afirmando que ainda é cedo para pensar numa revisão à Directiva para o comércio electrónico, a Comissão propõe concentrar-se em assegurar que a mesma seja correctamente aplicada, ao mesmo tempo que pretende recolher feedback e experiência prática junto das empresas e dos consumidores.
Entre outras acções previstas pela CE para assegurar o bom funcionamento da aplicação da Directiva estão a melhoria da cooperação administrativa entre os Estados-membros, o fortalecimento da cooperação internacional para o desenvolvimento de regras gerais em matérias como a confiança nos fornecedores de acesso à Internet, procedimentos para a remoção de conteúdos ilegais, contratos e a resolução fora dos tribunais.
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