
Com o início do próximo ano entram em vigor um conjunto de alterações que resultam da transposição de uma diretiva europeia. A nova norma define que os
serviços de telecomunicações, radiodifusão ou televisão e os serviços por via
eletrónica passam a ser tributados no país do consumidor que os adquire.
Tendo em conta que a maior parte das multinacionais a prestar serviços na União Europeia estão fixados no Luxemburgo, onde a taxa de IVA é de 15%, isso pode significar um aumento de preços para a generalidade dos países, se as empresas decidirem não absorver as diferenças entre países.
Em Portugal, por exemplo, as taxas aplicadas a produtos comprados nas lojas online da Apple ou da Amazon podem sofrer um acréscimo de IVA de oito pontos percentuais.
Em declarações ao Jornal de Negócios no entanto, um especialista em fiscalidade considera pouco provável que as empresas optem por tabelar preços de IVA tão variados como os 27% cobrados na Hungria, ou os 15% do Luxemburgo, defendendo como mais provável a opção por uma internacionalização de custos.
O decreto-lei que transpõe a diretiva que estabelece como regra a cobrança de IVA no país de origem do consumidor para a legislação portuguesa foi publicado em Diário da República no passado dia 24 de outubro.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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