O Diário Legal, disponível no site LexPortugal da Jurinfor desde o início deste ano, acaba de colocar online um sistema pago de acesso aos seus conteúdos jurídicos cuja assinatura custa 25 euros por cada três meses e 75 euros por um ano.



A informação noticiosa do portal jurídico é produzida em parceria com a empresa de conteúdos Primado Digital que mantém a responsabilidade editorial pela informação disponibilizada. Para aceder às notícias produzidas a partir de 1 de Abril é necessário ser assinante, mas a informação arquivada de 1 de Janeiro de 2001 a 31 de Março de 2002 pode ser consultada de forma gratuita, sendo necessário apenas o registo do utilizador.




Desde o lançamento do Diário Legal, no início do ano, a Jurinfor e a Primado Digital assumiram que esta área do site só fazia sentido conteúdos pagos. Na altura não tinha sido avançado, porém, qualquer valor para as assinaturas, que ficaram em estudo.



Segundo Nuno Mendonça, director da Jurinfor, o valor da assinatura agora definido foi balizado por vários critérios, como o valor dos conteúdos para os visitantes mas também um custo que fosse equivalente ao da assinatura de uma qualquer revista da área.



Dentro de um ou dois meses será também disponibilizado o "acesso à medida" tanto para o Diário Legal como para as outras bases de dados. Trata-se de um sistema que vai permitir aos cibernautas adquirirem dias, ou apenas algumas horas, para a visualização dos conteúdos através de um sistema de créditos. Em alternativa vão poder optar pela modalidade de pay-per-view.



Nuno Mendonça admite que este modelo será agora possível através da implementação de um novo sistema de facturação electrónico através do qual o cliente imprime a sua própria factura, deixando a Jurinfor de ser onerada com os custos burocráticos da emissão e envio das facturas.



Embora não esteja previsto nenhum pacote promocional que junte vários produtos da Jurinfor, pelo menos a curto prazo, o Diário Legal pode ser activado de forma instantânea através da utilização de cartão de crédito Visa – através do sistema SET –, ou de forma não instantânea através de multibanco ou cheque.



Até este momento os níveis de adesão por parte dos cibernautas ao Diário Legal têm sido incentivadores, afirma Nuno Mendonça, encontrando-se esta área do site em segundo lugar no que diz respeito ao número de registos consultados – que são perto de 26.500 –, logo atrás da Colectânea de Legislação da Jurinfor (Diário da República).



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