O Parlamento Europeu aprovou uma directiva relativa à protecção da propriedade intelectual, industrial e pirataria que pretende proteger legalmente os produtores de conteúdos, bens e serviços distribuídos através da Internet. Na mira das autoridades europeias está a contrafacção crescente na área do software, música, brinquedos ou mesmo produtos farmacêuticos mas também a protecção de direitos de autor, marcas registadas e patentes.
A directiva, que para produzir efeitos terá de ser transposta para a legislação de todos os Estados Membros, foi proposta pela Comissão a 30 de Janeiro do ano passado, tendo agora sido aprovada no Parlamento com alguma polémica, resultado da oposição de vários grupos de consumidores que temem que a nova legislação veja a dar suporte às acções da indústria discográfica em matéria de protecção de direitos de autor.
A fase seguinte é a apreciação do diploma em Conselho de Ministros da UE, que o deverá fazer aprovar numa primeira análise, permitindo que a versão definitiva surja já em Abril. Depois disso, inicia-se um período de transposição para os quadros legais de cada país que irá estender-se por dois anos.
A nova directiva baseia-se num conjunto de melhores práticas, algumas delas parte integrante das legislações locais europeias vigentes actualmente e compreende uma série de medidas de resposta a violações da propriedade intelectual que poderão ser apreciadas à luz da legislação local ou comunitária, conforma a sua escificidade, explica uma comunicação da Comissão Europeia.
O draft da directiva prevê a destruição, reformulação ou retirada permanente do mercado de produtos considerados ilegais ou contrafeitos, assim como compensações financeiras para os lesados.
Da mesma forma, os tribunais serão investidos de poder para requerer nomes e endereços que considerem ligados à distribuição ilegal de bens e serviços, assim como detalhes sobre quantidades e preços envolvidos na operação ilegal. É ainda descrito pelo diploma quem pode recorrer aos tribunais com estes propósitos, estabelecendo-se uma definição de propriedade intelectual, direitos de autor e custos legais.
Por outro lado, são contemplados mecanismos de defesa e obrigatoriedade de prova que visam a protecção de infractores inocentes, refere a mesma comunicação da Comissão Europeia.
A CE considera, no entanto, que a legislação aprovada falha no que respeita às sanções criminais que estavam previstas na proposta inicial mas não foram adoptadas pelo Parlamento. Estas penalizações são consideradas essenciais quando as infracções aos direitos de autor são levadas a cabo com fins comerciais, diz a CE.
O documento foi aprovado em Parlamento Europeu ontem com 330 votos a favor, 151 votos contra e 39 abstenções.
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