O novo sistema de comunicação de faturas que foi adotado pelo Governo entrou em vigor ontem, afetando empresas e contribuintes individuais e envolvendo as duas partes numa solução que pretende trazer maior transparência e combater a fuga ao fisco.

Nas últimas semanas a Autoridade Tributária e Aduaneira tem estado a trabalhar nas várias ferramentas que permitem às empresas e aos contribuintes fazerem a comunicação dos elementos das faturas no portal e-fatura, ligado ao Portal das Finanças, e no último fim de semana disponibilizou a ferramenta que faltava: a funcionalidade de inserção direta das faturas.

A possibilidade dos contribuintes individuais declararem as faturas emitidas em seu nome e das empresas carregarem os elementos através de webservice ou de envio do ficheiro SAF-T (PT) já estava disponível mas ainda só em teste, garantindo as Finanças que todos os elementos carregados antes de 1 de janeiro de 2013 seriam eliminados.

Só faltava a possibilidade das empresas que não estão obrigadas a possuir o ficheiro SAF-T (PT) ou o programa informático de faturação poderem fazer o carregamento manual, o que ficou disponível no último fim de semana do ano e foi comunicado no sábado, dia 29 de dezembro.

Destinada aos pequenos agentes económicos, esta funcionalidade permite-lhes entrar no site e-fatura e inserir alguns elementos, mas não necessitando de comunicar todos os dados. Para simplificar o processo as Finanças pedem apenas os elementos da primeira fatura emitida no mês, da última fatura do mesmo mês e de cada uma das faturas que tenham sido emitidas com o NIF (Número de Identificação Fiscal) do cliente. É ainda pedido o valor global das faturas emitidas nesse mês.

As empresas que estiverem enquadradas no regime de isenção ou os pequenos retalhistas do IVA podem ainda optar pela entrega da informação em papel, presencialmente ou enviando os dados por correio para o seu serviço de finanças.

O novo sistema que ontem entrou em vigor obriga à emissão de faturas mesmo quando não são solicitadas pelos contribuintes, e à declaração da informação à Autoridade Tributária, refletindo-se em benefícios para os contribuintes individuais em sede de IRS, através de deduções fiscais. Para isso as Finanças pedem a contribuição dos cidadãos na verificação das faturas que foram emitidas em seu nome no Portal das Finanças, ou inserção desses dados online caso não tenham sido declarados pelas empresas.

Portugal é pioneiro na implementação de um sistema deste género na OCDE, procurando desta forma combater a economia informal e a fuga ao fisco.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Fátima Caçador