
A recomendação integra um conjunto de medidas que têm como principal objetivo minimizar os possíveis impactos económicos de "uma prática compulsiva ou excessiva do jogo", como explica um comunicado. Também dá especial relevo às crianças e à sua proteção relativamente a este tipo de ofertas.
No que se refere a este público, a recomendação define que os Estados-membros devem assegurar forma de as crianças não terem acesso a jogos de azar online e criar as restrições necessárias em termos de publicidade e patrocínios que assegurem esse princípio. A publicidade e patrocínios é um tema visado noutro ponto da recomendação, defendendo-se que esta tem de obedecer a regras de transparência.
A recomendação também define um conjunto básico de requisitos de informação que os sites de jogo têm de cumprir e estipula que para jogar online seja necessário criar uma conta e passar por um processo de registo, onde sejam fornecidos dados pessoais que permitam às empresas deste ramo ir recolhendo informação sobre o seu comportamento e dar alertas em caso de necessidade.
Estabelece-se igualmente que os serviços de jogos online disponibilizem sempre mecanismos que permitam a quem joga controlar essa atividade, prevenindo situações de abuso, como ferramentas para definir limites de apostas ou para receber alertas sobre ganhos e perdas.
Também se preconiza a criação de mecanismos de apoio permanente aos jogadores, quer através da criação de sistemas ajuda para situações de abuso, quer garantindo que quem trabalha em plataformas de jogo online tem formação adequada para lidar situações de risco.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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