O procedimento europeu de resolução de pequenas queixas já existia - foi aprovado em 2007 e está em utilização desde 2009 - e é um recurso aplicável a conflitos civis e comerciais no espaço da União Europeia, para processos de compras online até 2 mil euros.



A nova proposta quer garantir uma maior abrangência deste recurso, que funciona como alternativa ao sistema judicial, contribuindo para o desbloquear e para agilizar processos de análise e decisão. Prevê que passem a poder ser resolvidos por esta via casos até 10 mil euros.



Números apresentados hoje pela CE revelam que o procedimento contribuiu para reduzir em 40% os custos de litigância em processos que envolvem atores de diferentes países e para reduzir de 2 anos para 5 meses o prazo médio de resolução dos processos.



A CE defende que as pequenas empresas serão as mais beneficiadas com o ajustamento do teto máximo da medida, passando a ser coberta por esta ferramenta metade das suas queixas em processos de compras online. Para os consumidores a medida também terá impacto, embora apenas um em cada cinco litígios digam respeito a quedas acima dos 2.000 euros.



Os receios relativamente à resolução de litígios que possam surgir com o recurso ao comércio eletrónico têm-se mantido como um dos obstáculos à utilização deste canal, sobretudo no que se refere à compra em lojas de outros países europeus. Várias medidas têm procurado endereçar a questão e criar mecanismos de segurança.



Ainda no início deste ano o Parlamento Europeu aprovou duas propostas que servirão de base à criação de uma nova plataforma europeia de resolução de litígios. O sistema será válido em toda a Europa e quer fomentar o comércio online nos vários países da União Europeia. Há também iniciativas da indústria, como o lançamento do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Comércio Electrónico, em 2011 pela ACEPI.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

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