A promessa de aproximar mais o cidadão da Administração Pública, através da tecnologia, não foi esquecida pelo Governo que, embora demissionário, acaba de aprovar em Conselho de Ministros, no âmbito da Sociedade da Informação e por iniciativa do Ministério da Ciência e da Tecnologia, vários diplomas. Estes versam sobre formulários digitais (em substituição dos tradicionais formulários em papel), o combate à pirataria informática, a opção pelos sistemas abertos de software, a publicidade do Estado na Internet, o registo nacional de teses de doutoramento e a disponibilização de um site com oferta de emprego em termos de ciência e tecnologia, entre outras matéria de interesse social.

A partir de agora qualquer pessoa poderá enviar um formulário digital via Web aos órgão da Administração, sem ter que se deslocar à respectiva repartição, ou imprimi-lo, entregando-o depois. Este diploma regula a elaboração de formulários electrónicos e as condições, em que o modelo do formulário transmitido online tem o mesmo valor que o entregue em suporte papel. Estas recomendações dirigem-se aos organismos e serviços públicos integrados na Administração Central e institutos públicos, facultando a disponibilização em suporte digital de diversos documentos e admitindo a sua recepção, mediante envio electrónico efectuado pelo público em geral.

Na área da gestão da aquisição, uso e actualização de programas de computador pelas direcções-gerais, serviços equiparados, institutos públicos e empresas públicas é aconselhada ponderação, de modo a que se verifique qual o software que melhor se aproxima das necessidades efectivas das instituições numa óptica de custo/benefício, utilizando modalidades de compra em grupo, aprovisionamento electrónico e o uso de programas mediante doação.

Também a garantia da integridade dos dados informatizados, da autenticidade dos programas, da protecção contra vírus informáticos e a luta contra a reprodução ilícita de software foram temas tratados em mais um dos decretos-lei aprovados.

Segundo comunicado de imprensa publicado no site do Conselho de Ministro "o exemplo do Estado é, neste campo, determinante. O sector público é um dos principais utilizadores de software, cabendo-lhe a responsabilidade de, com a uma actuação conforme à lei, afirmar, muito claramente, a inadmissibilidade da utilização ilegal de programas de computador".

Este rol de legislação não fica por aqui, garantindo por exemplo à Fundação para a Ciência e a Tecnologia a competência para a criação de um site destinado à publicitação de oferta de emprego científico e tecnológico, determinando o tipo de informação que nele deve constar e as entidades que devem fazer publicitar essas indicações. Todas as ofertas de emprego nessa área serão obrigatoriamente publicitadas em Diário da República.

De destacar ainda a dinamização do mercado publicitário na Internet proposta por outra resolução aprovada, que determina a referenciação dos sites da Internet do Estado e a publicação de publicidade do Estado em outras páginas Web operadas por terceiros.

No campo académico fica consagrado em diploma a constituição de um registo nacional de teses de doutoramentos em curso, da responsabilidade do Observatório das Ciências e das Tecnologias, ao qual os estabelecimentos de ensino superior portugueses devem entregar informação relativa aos respectivos doutorandos (nome; título do plano da tese; área disciplinar e palavras chave; instituição que confere o grau; nome do orientador; data de registo do tema da tese de doutoramento).

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