
A decisão é inédita e também é sui generis pelo facto de em julgamento estar um utilizador de serviços de partilha de ficheiros e a pena ter sido aplicada ao operador e não diretamente ao reu.
A situação explica-se pela incapacidade da justiça e das empresas que apresentaram a acusação para identificar o reu, considerado culpado dos crimes de violação de direitos de propriedade intelectual das discográficas autoras do processo.
A justiça deu como provado que o utilizador, conhecido na Internet por nito75, recorria a serviços de partilha de ficheiros para dar acesso a um conjunto de conteúdos protegidos por direitos de autor. Os arquivos partilhados na Internet pelo utilizador seriam mais de 5 mil, conseguiram identificar as empresas discográficas usando um software criado para o efeito.
A decisão judicial manda que o serviço seja suspenso de forma "imediata e definitiva a prestação de serviço de acesso à Internet ao utilizador que recorre o nickname nito 75", cita a imprensa espanhola.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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