O serviço Marca Do Dia Electrónico desenvolvido pela Multicert e pelos CTT começou ontem a ser utilizado pela Ordem dos Advogados que passará a poder fazer o envio de todas as peças processuais para os tribunais, por esta via. O uso de meios electrónicos na relação entre tribunais e advogados está legislado e decorre de um conjunto de directivas comunitárias que pretendem simplificar processos e contribuir para a expansão deste tipo de serviços nos países da comunidade.



A legislação acabou por impulsionar o desenvolvimento da MDDE mas os responsáveis pelo seu desenvolvimento pretendem que, num curto espaço de tempo, ele se estenda a outras áreas de actividade. Sem desvendar pormenores, responsáveis das duas empresas confirmaram hoje em conferência de imprensa a existência de diligências quer junto de entidades governamentais, quer junto de entidades privadas para alargar a utilização da MDDE a um grupo mais vasto de utilizadores.



Um dos exemplos citados por João Melo, responsável pela área de Desenvolvimento da Direcção de Qualidade e Desenvolvimento dos CTT foi o da entrega de propostas em concursos públicos, insinuando que esta é uma das áreas onde os CTT e a sua participada especializada em certificação digital Multicert gostariam de estar.



Os particulares são também alvos das empresas que garantem estar preparadas para comercializar a MDDE a esse nível, embora num molde distinto do convencionado para a Ordem dos Advogados e futuras entidades empresariais interessadas.



Na sua aplicação à justiça a MDDE é taxada num sistema de pre-facturação à ordem dos advogados, que posteriormente cobra os montantes em dívida aos seus associados. Estes, para poderem utilizar o serviço, necessitam de ter uma conta e endereço de email atribuído pela ordem, software (o programa que permite a colocação dos selos de tempo está disponível desde ontem no website da Ordem) e um certificado digital atribuído pela Ordem. Os custos do serviço são numa primeira fase de 25 euros - para instalação do plug in - ao que acrescem 0,25 euros por cada selo de tempo colocado.



A utilização por particulares obrigaria a alguns ajustamentos, nomeadamente ao nível da certificação, que não seria exigida. "Muito possivelmente optaríamos por um modelo em que o utilizar fornecesse alguns dados junto de um balcão dos CTT ou algo nesses moldes", referiu João Melo Responsável pela Área de Desenvolvimento da Direcção de Qualidade e Desenvolvimento dos CTT. "Os utilizadores particulares teriam apenas de dispor de um proxy MDDE", acrescenta.



Outro dos ajustamentos necessários tem a ver com as formas de pagamento possíveis. José Eduardo Pina Miranda director-geral da Multicert confirmou ao TeK que estão a ser estudadas novas formas de pagamento da introdução do selo de tempo digital e estão já em curso contactos com algumas entidades. O responsável explica que esta funcionalidade será imprescindível em caso de extensão da MDDE a outros públicos alvo mas, também, no caso do serviço ter o sucesso esperado pelas duas empresas.



Até à hora de término do evento tinham sido enviadas 74 mensagens com MDDE. No que respeita à instalação do plug-in a Ordem contabilizava 45 registos.


Requisitos técnicos e funcionamento


Para utilizar o MDDE é necessário possuir um computador pessoal com cliente email que suporte certificados digitais, sistema operativo Windows XP, Windows 2000, Windows ME ou Windows 98, fazer o download do plug-in e o registo do serviço.



O envio de uma mensagem com MDDE é uma opção que pode ser solicitada através de uma das opções do plug-in. Feito o envio a mensagem segue para o proxy e este solicita a apostagem da MDDE ao servidor de marca de tempo dos CTT que, por sua vez, realiza a operação com recurso aos serviços de time stamping da Multicert.



É nesta fase que será colocada a hora legal na mensagem, através dos relógios atómicos do Observatório de Lisboa. Concluído o processo o remetente recebe nova mensagem indicando o sucesso ou não da operação e a hora registada na MDDE. A validação da mensagem pode ser feita tanto por destinatário como pelo remetente para confirmar a correcção dos dados.



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