O chamado Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) vai passar a ser aplicado a partir de 25 de maio de 2018, e vem substituir a atual diretiva e lei de proteção de dados pessoais.
São 99 artigos que trazem algumas mudanças significativas, “que terão diferente impacto na vida das organizações, consoante a sua natureza, área de atividade, dimensão e tipo de tratamentos de dados pessoais que realizem”, sublinha a CNPD.
A entidade, que tem a responsabilidade de supervisionar o cumprimento da legislação relacionada com a proteção de dados, considera que as empresas e as entidades públicas devem começar desde já a preparar a aplicação do RGPD e acaba de lançar, como anunciado há dias, um documento que reúne 10 conselhos para ajudar nessa transição.
“É essencial conhecer as novas regras, analisar as novas obrigações, verificar o nível atual de cumprimento e adotar as medidas necessárias durante este período de transição para assegurar que tudo está pronto atempadamente”, sugere.
O documento identifica 10 áreas de atuação importantes para assegurar uma melhor transição para o novo quadro legislativo. Conheça-as na galeria que apresentamos a seguir.
Além das medidas agora publicadas, que pode consultar na íntegra seguindo este link, a CNPD afirma que pretende continuar a fornecer orientações às entidades públicas e privadas sobre o regulamento, nomeadamente em áreas específicas que estão a ser objeto de discussão entre as autoridades de proteção de dados da União Europeia, e que têm suscitado algumas dúvidas, “com vista a uma aplicação concertada e uniforme do RGPD”, refere.
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