De acordo com a decisão, passa a ser competência do DCIAP "iniciar, exercer e dirigir" ações penais relativamente a crimes sexuais contra menores praticados com recurso a meios informáticos ou divulgados por esta via, detalha o Público, que teve acesso ao despacho.



A intervenção do DCIAP vai aplicar-se aos crimes sexuais comunicados às autoridades por outros países e entidades não-governamentais estrangeiras, onde se incluem as empresas que gerem serviços de pesquisa (como os motores de busca) ou redes sociais. O Departamento recebe as queixas e avança com as primeiras medidas antes de decidir se as redireciona para outros serviços do Ministério Público.


Especificamente o despacho em questão visa a "posse, fabrico e distribuição de pornografia infantil, a instigação de menores à prática de atos sexuais, a prostituição infantil e o envio de material de natureza obscena a crianças", cita o Público.


No ano passado a Procuradoria-Geral da República terá recebido cerca de 500 denúncias nesta área, por parte do National Center for Missing & Exploited Children, uma ONG que conta com a colaboração dos principais fornecedores de serviços de Internet norte-americanos.


Os dados foram divulgados ao jornal pela Procuradora-geral da República Joana Marques Vidal que conseguiu, no entanto, avançar com um número global para as denúncias recebidas anualmente pelas autoridades portuguesas e que também não quis detalhar dados sobre as dimensões das equipas que atualmente tratam deste tipo de casos e a possibilidade de virem a ser reforçadas agora que o DCIAP centraliza a tarefa.

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