
Não se devem divulgar imagens ou informações, através da Internet, a respeito de pessoas desaparecidas sem o prévio consentimento da polícia, alertou um responsável da Polícia Judiciária.
Em declarações à agência Lusa, Ramos Caniço, director da Unidade de Informação de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (da qual faz parte a Brigada de Investigação e Averiguação de Desaparecidos da PJ da Lisboa), explicou que a divulgação do desaparecimento de uma pessoa na Internet ou nos meios de comunicação social só deve ser feita depois da Polícia Judiciária ter analisado se a integridade física da vítima não poderá, dessa forma, ser posta em causa.
De acordo com Ramos Caniço, o primeiro passo consiste em fazer análise sobre se a divulgação vai "ajudar ou prejudicar a investigação", porque, "em última análise, uma divulgação pode ser a diferença entre a vida e a morte do desaparecido".
"Não se deve partir para a divulgação rápida de um desaparecimento, quando não se sabe se estamos perante um desaparecimento voluntário, um rapto ou um sequestro", defende o responsável, citado pela agência.
Assim, os familiares deverão primeiro comunicar a situação às autoridades para que estas possam garantir a segurança dos visados, porque o modo correcto de agir depende da natureza do desaparecimento.
No caso de a pessoa ter desaparecido de livre vontade, a família deve recorrer a todos os meios de que disponha para chamar a atenção para o facto, mas se houver indícios de que a pessoa possa ter sido raptada ou sequestrada, a situação não deve ser dada a conhecer, para não colocar em risco a integridade física da vítima.
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