O processo utilizado actualmente para decidir quem é o proprietário legítimo de um domínio da Internet está carregado de falhas e é influenciado por vários factores externos, necessitando por isso urgentemente de ser reformado, conclui Michael Geist, especialista em direito da Internet e do comércio electrónico.



Estas afirmações constam de um estudo divulgado ontem por este professor da Universidade de Ottawa, no Canadá, e que resulta de um trabalho de investigação divulgado em Agosto do ano passado - intitulado Fair.com? - que analisava a forma como é atribuída a propriedade dos nomes de domínio da Internet. De então para cá, Geist refere que a situação agravou-se ainda mais.



O estudo surge numa altura em que o ICANN - Internet Cooperation for Assigned Names and Numbers -, o organismo que controla os domínios da Internet, se prepara para realizar na próxima semana um encontro internacional no país africano Gana em que se prevê que o referido processo - designado de Processo Uniforme para a Resolução de Disputas (UDRP) seja revisto.



Em Agosto passado, Geist acusou duas das quatro entidades de arbitragem de domínios - o National Arbitration Forum (NAF) e a World Intellectual Property Organization (WIPO) - de seleccionarem activamente juízes que favorecem os queixosos, isto é, os detentores das marcas registadas a que se referem os domínios. Segundo este jurista, a prática garantia-lhes mais negócio dado que o queixoso nas disputas de domínio tem a hipótese de decidir onde o caso será ouvido.



A acusação foi rejeitada pelo juiz de arbitragem Scott Donahey, pelas próprias entidades de arbitragem e pelo ICANN, que argumentaram que as conclusões de Geist estavam erradas, uma vez que não incluíam os casos não defendidos - à revelia do réu - quando comparando o NAF e a WIPO com a outra grande organização de arbitragem de domínios, a eResolution.



No estudo agora público, todos os processos à revelia foram incluídos bem como os mais recentes casos que se realizaram até ao dia 18 de Fevereiro deste ano, e os dados indicam que a eResolution decide em favor do queixoso em 64 por cento dos caso quando apenas um juiz preside. No estudo de Agosto, a percentagem de 63 por cento.



Tendo em conta que é a própria entidade de arbitragem que selecciona quem vai escolher o juiz que preside a um caso de júri de um só elemento, as elevadas percentagens do NAF (86 por cento) e da WIPO (83 por cento) colocam em dúvida a uniformidade do processo de resolução de disputas.



Para Geist, não é mera coincidência o facto de o NAF e da WIPO serem responsáveis pela maior parte dos processos - 34,5 e 59,2 por cento, respectivamente. Na sua opinião, é pouco provável que um sistema que recompensa aqueles que escolhem em favor de uma parte numa disputa resolvida por recurso a arbitragem seja considerado justo. Confirmando os efeitos prejudiciais desta política, a eResolution anunciou a sua falência no final de 2001.



Outra dado demonstrado por Geist é que apenas seis elementos escolhidos pelo NAF decidiram 56,4 por cento dos processos de um só juiz. Destes casos, 95,1 por cento foram decididos a favor do queixoso. Neste aspecto, 121 juízes escolhidos pela WIPO decidiram até agora pelo menos cinco casos cada um.



A influência no resultado dos processos em que o júri é constituído por um só elemento pode ser comprovada, de acordo com o jurista canadiano, pela diminuição das decisões efectuadas a favor do queixoso quando é utilizado um painel de três juízes. Nesta situação, o queixoso escolhe um juiz e o suspeito outro, sendo o terceiro aprovado entre ambas as partes. Quando é empregue um júri de três elementos, as decisões a favor do queixoso diminuem 37 por cento no caso do NAF e 21 por cento para a WIPO, representando uma descida de 25 por cento no total.


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