Entre os motivos que levaram à sentença está a falta de prova, por parte da instituição financeira, que o acesso por terceiros não esteve relacionado com qualquer vulnerabilidade do seu sistema de segurança.

O caso envolveu um contrato de homebanking, em que são dadas “garantias de segurança” pelo banco, e remonta a 2008, relata a agência de notícias Lusa.

Na altura o cliente em causa, uma empresa ligada ao sector dos produtos de limpeza industrial e mobiliário com sede em Braga, constatou que tinham sido retirados indevidamente da sua conta bancária 13 mil euros.

Segundo o tribunal, a empresa terá acedido a uma página Web falsa a imitar a página do banco, onde terá introduzido os dados necessários de acesso à conta bancária.

A segurança anunciada pelo banco ficou, desta forma, “seriamente comprometida com a falsa página criada por um terceiro”, que “iludiu” a empresa e a levou a divulgar os dados confidenciais, “contra a sua vontade".

Na decisão acrescenta-se que não foi possível concluir que a divulgação dos dados de acesso "tenha resultado de uma conduta imprudente, descuidada ou negligente” e que essa imprudência tenha, efetivamente, possibilitado a burla.

"Pelo contrário, apesar dos anúncios previamente efetuados, foi a ré quem não logrou desenvolver todas as ações que se impunham em ordem a garantir a segurança do depósito bancário da autora", acrescenta.

O tribunal diz ainda que cabia ao banco provar que o acesso de terceiros à conta, através da Internet, não esteve relacionado com qualquer vulnerabilidade do seu sistema de segurança, mas aquela prova não foi conseguida.

A indemnização estipulada cobre o levantamento indevido dos 13 mil euros e mais 20 mil euros pelos prejuízos e danos morais decorrentes da situação, uma vez que a empresa tinha emitido um cheque que ficou sem cobertura, passando a constar da "lista negra" do Banco de Portugal, perdendo nomeadamente um cliente importante.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico