Um grupo de juízes norte-americanos rejeitou a revisão de um decreto que impõe às estações de rádio online o pagamento de taxas por direitos de autor a artistas e editoras discográficas. O pedido de revisão foi efectuado por diversos webcasters que alegam ter de cortar com o serviço prestado online caso a decisão se mantenha, escreve a Associated Press.
No entanto, de acordo com a decisão jurídica, o valor a pagar não é fixo. Neste sentido, as estações de rádio devem calcular as taxas de acordo com a média de horas de transmissão e não pelo número de vezes que as músicas passam na rádio.
Mesmo assim, são muitos os webcasters que afirmam não ter condições para pagar os valores impostos que, em alguns casos, pode ascender a 300 por cento do valor facturado anualmente, o que poderá determinar o fim de algumas das rádios de Internet de menor dimensão.
Há cinco anos uma decisão do Congresso norte-americano previa que as estações mais pequenas pagassem taxas menores. A norma dizia que estes webcasters deviam pagar apenas 12 por cento sobre as suas receitas e não sobre as músicas que transmitiam, como acontecia com as rádios com maior representatividade.
As taxas agora impostas dirigem-se exclusivamente a transmissões digitais. As estações de rádios convencionais, apesar de pagarem outro tipo de tarifas por direitos de autor, não estão incluídas nas imposições do tribunal já que são vistas como um canais promotores de vendas para artistas e editoras.
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