A UE decidiu processar judicialmente o estado francês pelo não cumprimento da decisão estipulada pelas autoridades da concorrência da Comissão Europeia em 2004.



Em Agosto do referido ano, a Comissão Europeia concluiu que, durante oito anos, o governo francês havia dado tratamento preferencial à France Telecom - o que permitiu salvar a empresa da falência -, indo contra as leis da concorrência vigentes no país.



Desta forma, a operadora deveria devolver ao estado o montante referente aos benefícios fiscais, correspondente à diferença entre o imposto profissional - que deveria ter sido pago se a lei de impostos tivesse sido aplicada - e a taxa efectivamente paga pela France Telecom.



De acordo com os cálculos dos serviços europeus a dívida a liquidar situa-se entre "os 798 e os 1140 milhões de euros", sendo o valor final determinado pela Comissão em conjunto com as autoridades francesas.



Para além de não ter tomado quaisquer medidas no sentido de cumprir a decisão de Bruxelas, o estado francês "recusou todas as propostas da Comissão" não tendo apresentado "nenhuma contra-oferta aceitável para calcular a quantia a recuperar", refere o comunicado.

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