Foram hoje aprovados em Conselho de Ministros dois Decretos-Lei que alteram legislação criada ainda em 2000 para a regulação do Passaporte electrónico. Um dos decretos aprovados aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português enquanto outro regula a organização e funcionamento do Sistema de Informação do passaporte electrónico português.

Esta é a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, definindo o regime de concessão e emissão do novo passaporte electrónico português (PEP). A nova legislação enquadra-se na política de segurança de documentos de identidade e de viagem e está em consonância com as directrizes da União Europeia e das organizações internacionais competentes.

O novo passaporte inclui um chip que reproduz integralmente os elementos biográficos do titular e ainda alguma informação biométrica, dados que são assinados electronicamente. Foi igualmente configurado um procedimento descentralizado de recolha de dados pessoais e de concessão do documento, ficando a emissão na competência exclusiva à Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

O documento do Conselho de Ministros refere ainda que foi criado um "sistema unificado de controlo de qualidade do PEP e de garantia dos elevados níveis de serviço que importa atingir na sua distribuição, tanto nacional como mundial"

O segundo Decreto-Lei aprovado altera o Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de Maio, que regula a organização e funcionamento do Sistema de Informação do passaporte electrónico português. Fica desta forma criado o Sistema de Informação do Passaporte Electrónico Português (SIPEP), que representa a evolução da actual Base de Dados de Emissão de Passaportes (BADEP), ajustando este sistema de informação às exigências técnicas e de informação do novo Passaporte Electrónico Português (PEP).

O comunicado esclarece que "o SIPEP tem por finalidade registar, armazenar, tratar, manter actualizada, validar e disponibilizar a informação associada ao processo de concessão dos passaportes, nas suas diferentes categorias, bem como accionar o respectivo processo de personalização, de harmonia com o disposto no diploma que regula a concessão e emissão do PEP". Fica ainda a garantia de que em todo o processo são assegurados elevados padrões de segurança, de salvaguarda da privacidade e dos direitos relativos à protecção de dados pessoais.

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