A transposição da directiva 16/2008, de 1 de Abril, a mesma que transpõe para a ordem jurídica interna a lei 2004/48/CE - do Parlamento Europeu e do Conselho - relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, esteve em debate na segunda sessão da manhã do 1º Congresso Nacional da Propriedade Intelectual.



Luis Menezes Leitão, da Faculdade de direito de Lisboa, traçou o enquadramento da norma explicando que a sua implementação vem no seguimento "da crescente taxa de pirataria e da violação dos direitos de autor e de propriedade intelectual".



De acordo com o mesmo orador, esta lei vai permitir que os Estados penalizem todos os infractores, acusados de violarem os direitos de propriedade intelectual, independentemente da dimensão do crime. Neste contexto, são estabelecidas medidas que só por si tornam mais rígidas as obrigações legais e o dever cívico de respeitar a propriedade registada.



Contudo, a complexidade da lei surge quando é chegada a hora de instaurar as indemnizações. Aqui, Luis Menezes Leitão refere que os tribunais serão confrontados com duas alternativas que abordam diferentes conceitos. O primeiro remete para a penalização por danos morais e económicos e leva a justiça a multar o acusado por todos os prejuízos causados ao lesado, enquanto que o segundo prevê apenas a possibilidade de ser estabelecida uma coima baseada num preço fixo, que o infractor tem de repor e que corresponde ao valor que seria cobrado aquando a venda de uma licença.



Este facto, no entender do professor, vai tornar a implementação da lei incerta no que toca às indemnizações a lesados.



Numa sessão paralela, abordaram-se os crimes online e os prejuízos causados por estes. A utilização de redes P2P, a venda de software ilegal por via electrónica e outros métodos de transacção ilegal já são responsáveis por prejuízos na ordem dos mil milhões de dólares. Este valor, calculado pelo FBI, tem tendência a crescer e é preocupante numa altura em que dados de investigações mostram que os lucros obtidos pela venda de produtos contrafeitos não serve apenas para lucro próprio dos infractores mas também para subsidiar o crime organizado.



Pedro Verdelho, Magistrado do Ministério Público, explicou que há informações que indicam que parte dos custos que suportaram os atentados de 11 de Março, em Madrid, foram obtidos com a venda de produtos ilegais, como CDs pirateados, DVDs e software ilegal.



Contudo, o crime online não pode ser totalmente controlado, principalmente a nível privado. O Magistrado explicou que a lei não permite a intercepção de comunicações, incluindo as electrónicas pelo que é difícil chegar à identificação dos utilizadores.



À margem da sessão, António Nunes, inspector-geral da ASAE, explicou ao TeK que este é um dos pontos que condiciona as operações de investigação em casos de pirataria. A falta de condições legais que permitam a identificação dos infractores torna mais complicada a luta anti-pirataria quando as ilegalidades são cometidas em pequena escala.



Questionado acerca das melhorias que trariam a implementação de uma lei semelhante às aplicadas pelo governo britânico e francês, que prevêem a suspensão das contas de Internet dos utilizadores suspeitos de efectuarem downloads outras actividades ilegais através da Internet, António Nunes, referiu que esse seria um passo importante no que se refere ao combate à contrafacção electrónica embora essa possibilidade não esteja sequer prevista na directiva que vai entrar em vigor.



O inspector-geral da ASAE referiu que entre as soluções possíveis para minimizar os danos e aumentar o combate à ilegalidade terá de passar por maiores colaborações entre o sector público e privado nacional e internacional, pelo especialização das forças de investigação e por campanhas cívicas e de sensibilização dos utilizadores.



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