A partir do dia 1 de janeiro de 2022 entra em vigor a nova lei que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens. O Decreto-lei Nº84/2021, que foi publicado no Diário da República é a transposição das diretivas da União Europeia (770 e 771 de 2021). As novas regras procuram elevar o nível de proteção dos consumidores, relativo aos contratos de compra e venda celebrados com os profissionais.
Num mercado cada vez mais competitivo, as novas regras procuram igualmente melhorar o padrão de qualidade dos produtos. A principal novidade é a extensão da duração da garantia, de dois anos agora em vigor, para três anos nas novas regras. Esta regra será aplicada igualmente aos bens recondicionados e em segunda-mão, quando vendidos por profissionais, com uma redução do prazo por mútuo acordo entre empresas e clientes.
Outra mudança importante na reformulação da lei é que a partir do dia 1 de janeiro, para qualquer produto que seja vendido, sejam eletrodomésticos, equipamentos eletrónicos e outros, as empresas têm de assegurar a respetiva reparação nos 10 anos após a compra pelos consumidores. As empresas devem assim assegurar peças suplentes de forma a conseguir reparar os equipamentos vendidos a partir de 2022.
A alteração às regras pretende também quebrar algumas barreiras sobre os prazos que os consumidores tinham para reclamar os bens com defeito, assim como abrir o leque de opções para resolver as questões dentro da garantia.
As novas regras da garantia prometem resultar em produtos de maior qualidade, podendo durar mais tempo e causar menos impacto no meio ambiente, segundo algumas das fabricantes com quem o SAPO TEK falou sobre o assunto. No entanto, podem ter como contrapartidas um aumento de preço que se poderá verificar no próximo ano.
De forma a facilitar a compreensão das mudanças na lei das garantias que vai entrar em vigor, o SAPO TEK preparou um conjunto de perguntas mais frequentes, com as respetivas respostas
Quando tem início a nova lei das garantias e direitos dos consumidores?
A nova legislação sobre os direitos dos consumidores vai entrar em vigor em toda a União Europeia a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2022.
Qual é o novo prazo de garantia para os bens móveis e imóveis?
O prazo de garantia para produtos móveis, tais como eletrodomésticos, computadores e outros bens passam dos atuais dois anos, para três anos. Esta é uma lei que entra em vigor em Portugal, baseada na transposição de uma diretiva europeia. Atualmente, os bens que tiverem defeito ou surgirem avarias têm como prazo de três anos. Para os bens imóveis, tais como casas e apartamentos, o prazo da garantia é de 10 anos, se for relativa a elementos construtivos estruturais; para outras falhas, será de 5 anos.
O que muda na garantia de dois para três anos?
Apesar da lei prever o prazo de garantia de dois para três anos, a contar a partir da entrega do bem, em falta de conformidade (defeito) no terceiro ano, cabe ao consumidor provar que a mesma existia na data de entrega desse bem.
A lei afeta apenas os bens comprados em lojas físicas tradicionais?
Não. A lei abrange tanto os bens adquiridos em lojas físicas como nas plataformas online.
Os bens em segunda-mão também foram abrangidos pela nova lei?
Sim. Os bens em segunda mão, vendidos por profissionais, passam a ter garantia de três anos, exceto se o prazo for reduzido por acordo mútuo, desde que não seja inferior a um ano.
Como são feitas as substituições e reparações aos bens adquiridos?
As substituições e reparações devem ser feitas gratuitamente, num prazo razoável, a contar do momento em que o vendedor tenha sido informado do defeito ou que não tenha inconveniência para os consumidores. O consumidor deve entregar os respetivos bens ao vendedor. As despesas de envio devem ser acatadas pelo vendedor.
Qual é o prazo de reparação ou substituição de um bem devolvido com defeito?
A reparação ou substituição do bem com defeito tem um prazo máximo de 30 dias, exceto em situações referentes com a natureza mais complexa do mesmo ou outra situação que justifique um prazo mais alargado. Em caso de substituição do bem, não pode ser cobrado ao consumidor qualquer custo inerente à normal utilização do bem substituído, seja o transporte, mão-de-obra ou peças.
Existe algum prazo alargado de um bem em garantia que tenha sido reparado?
Sim, os bens reparados dentro da garantia passam a ter um prazo adicional de seis meses em cada reparação.
E qual é o novo prazo para um bem substituído?
O bem entregue que foi substituído faz um “reset” à garantia. Ou seja, esse bem passa a ter três anos a partir da data da respetiva entrega em substituição do artigo defeituoso. O que quer dizer ques se mantém a regra atual, com o respetivo alargamento do tempo da garantia.
Quando um bem não está em conformidade, que opções tem o consumidor?
O consumidor pode pedir a reparação ou a respetiva substituição do bem. Pode optar por pedir redução do preço do bem ou a resolução do contrato previamente feito, “estabelecendo-se as condições e requisitos aplicáveis para cada um destes meios”. O consumidor pode optar pela substituição ou resolução do contrato sem a necessidade de verificação de qualquer condição específica, quando esteja em falta a sua conformidade, detetada nos primeiros 30 dias a contar da entrega do bem.
A nova lei elimina ainda a obrigação do consumidor denunciar o defeito dentro de determinado prazo após o seu conhecimento. Agora pode fazê-lo ao “exercício de direitos de que o consumidor dispõe durante o prazo de garantia dos bens”.
As empresas devem garantir reparações até 10 anos?
Sim. A nova lei obriga as empresas a reservarem stock de peças suplentes durante um prazo de 10 anos, de forma a garantir um melhor serviço de pós-venda. Ou seja, após a entrada da nova lei, terá a garantia de que nos próximos 10 anos uma máquina de lavar ou um computador, por exemplo, tenham reparação por parte das fabricantes, caso seja necessário substituir alguma peça. Esta regra aplica-se exceções a bens perecíveis ou cuja natureza seja incompatível com o prazo determinado.
Comprei um produto em 2021, as novas regras aplicam-se de forma retroativa?
Não. O prolongamento da garantia para três anos será apenas aplicável aos contratos de compra e venda que sejam feitos a partir da entrada em vigor da nova lei, a 1 de janeiro de 2022.
Qual é a entidade que vai fiscalizar o cumprimento das novas leis das garantias?
O novo diploma será fiscalizado pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), assim como a instrução das respetivas coimas associadas.
Este artigo integra o Especial NOVA LEI DAS GARANTIAS: COMO VAI BENEFICIAR OS CONSUMIDORES?
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