A comunicação da suspensão da licença emitida pela Autoridade Tributária - e que é necessária para validar a utilização do software de faturação - terá sido feita à empresa iECR na quinta feira passada, dia 24 de Abril, como se pode ler no comunicado colocado no site da empresa.

Recorde-se que as regras implementadas pela Autoridade Tributária (AT) obrigam todas as empresas que faturem acima de 100 mil euros ou emitam mais de mil faturas por ano a utilizar software licenciado, existindo perto de 2 mil certificados emitidos para aplicações.

A notícia hoje avançada pelo Correio da Manhã refere um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que terá lançado uma "verdadeira caça à evasão fiscal na restauração". O documento a que o TeK teve acesso indica que o software "não cumpre os requisitos de certificação legalmente previstos. No próprio site das Finanças a aplicação aparece já como revogada, com data de 24 de abril.

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Na lista da AT estão indicados como revogados uma dezena de aplicações, que terão em algum momento obtido licença para operar, mas que terá sido depois retirada. No entanto a Assoft (Associação Portuguesa de Software) afirma que este caso da iECR será o primeiro em que a AT se vê obrigada a revogar o certificado, tratando-se os restantes de revogações voluntárias por descontinuidade de versões de aplicações.

O TeK já contactou a iECR mas ainda não obteve qualquer reação, para além do comunicado no site onde Miguel Manso refuta as acusações da notificação, e também apresenta discordância relativa à "notificação abusiva de todos os clientes que usam a nossa aplicação sem nos ser dado o direito de podermos contestar e rebater aquilo de que nos acusam".

Segundo o comunicado "tudo isto tem implicações graves no nosso negócio e no negócio dos nossos clientes".

O software terá mais de 10 mil utilizadores, entre cafés e restaurantes, tendo alegadamente ganho milhares de novos clientes no início de 2014, o que terá alertado a Autoridade Tributária.

Circulam também na Internet algumas indicações do sistema de fuga ao fisco alegadamente utilizado, que passará pela utilização de um "botão verde" ou "botão mágico" que permitirá suspender a venda sempre que o cliente não pede uma fatura com número de contribuinte, o que se consuma na não declaração dessa mesma venda às autoridades. Mas há outras aplicações que também são referidas neste tipo de esquemas.

O TeK já solicitou também mais esclarecimentos ao Ministério das Finanças, nomeadamente sobre os procedimentos a assumir por parte dos cafés e restaurantes que usam este software, e sobre as penalizações a que estão sujeitos, mas até à hora de publicação desta notícia não recebeu qualquer resposta.

Uma comunicação enviada a todas as empresas pela AT refere que a "utilização deste programa de faturação, a partir da presente data, constituirá um caso de utilização de programa não certificado, ou seja, materializará a prática de uma infração, punível nos termos do n.º 2 do artigo 128º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), sujeita a uma coima variável entre (euro) 375 e (euro) 18 750, que será elevada para o dobro, caso se trate de uma pessoa coletiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada".

A AT definiu ainda o dia 25 de abril como a data para as empresas deixarem de usar o software da iECR.

Do lado da Assoft, que foi parceira da Autoridade Tributária neste processo de certificação do software, acompanhando a transição da indústria, Luís Sousa admite que este é um sinal para as empresas de software. "As empresas que certificam o software comprometem-se sob sua honra a cumprir os requisitos [...] se não cumprem têm de ser penalizadas", afirmou ao TeK.

O presidente da Assoft defende que estes procedimentos de sanção aos prevaricadores "trazem seriedade ao processo". Luís Sousa refere que há conhecimento de situações de concorrência desleal, que são mais graves na restauração, em que empresas que oferecem sistemas de "botões mágicos" acabam por esmagar o negócio de concorrentes, ganhando rapidamente quota de mercado com ofertas menos corretas.

Nota da Redação: a notícia foi atualizada com mais informação.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico