Prosseguindo a estratégia de simplificação administrativa, o Governo anunciou a criação do Cartão da Empresa, um documento único que reúne o número de identificação de pessoa colectiva, o de identificação fiscal e o da segurança social.

O novo Cartão da Empresa substitui o cartão de pessoa colectiva e o cartão de contribuinte das empresas, que eram emitidos por dois serviços distintos da Administração Pública para fins diferentes - um para o registo da pessoa colectiva e outro para efeitos fiscais -, apesar de conterem exactamente o mesmo número de identificação.

Logo que o Decreto-lei hoje aprovado em reunião de Conselho de Ministros entre em vigor, o documento passa a ter uma versão física e outra "virtual", com um código para consulta através da Internet, mostrando os elementos de identificação actualizados da empresa.

Associada ao novo documento de identificação das empresas está também uma poupança de 64 por cento face ao custo registado com a emissão dos cartões antigos. Somados, os dois documentos agora substituídos tinham um custo de 33,20 euros, enquanto o novo Cartão da Empresa em suporte físico vai custar 14 euros. A versão electrónica é gratuita.

A par do Cartão da Empresa, o Decreto-lei hoje aprovado prevê também o alargamento das situações para constituição de uma "Empresa na Hora".

Na prática passa a ser possível criar uma empresa na hora quando um sócio entra para o capital social com um prédio ou uma ideia patenteada, por exemplo. Até agora, só era possível a constituição de empresas na hora com capital em dinheiro.

O objectivo é permitir que cada vez mais empreendedores possam beneficiar desta modalidade de constituição de sociedades colectivas.

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