As operações de fusão e cisão de sociedades passam a exigir apenas o registo online, dispensando boa parte dos 10 procedimentos hoje obrigatórios, detalhou hoje José Sócrates durante o debate mensal na Assembleia da República. O Primeiro-ministro aproveitou a visita à Assembleia para dar a conhecer as primeiras dez medidas do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, que será divulgado na íntegra durante o mês de Março.



De acordo com o chefe do Governo, uma das medidas incluídas neste programa tem a ver com a simplificação do processo de fusão e cisão de sociedades que hoje carece de dez actos e procedimentos: 3 actos de registo nas Conservatórias, 4 publicações em papel na III Série do Diário da República, uma escritura pública no notário e duas publicações em jornais locais".



Com a alteração agora anunciada este tipo de processos passam a necessitar apenas de registo num site web, da publicação online da convocatória de Assembleia-geral e de um registo na Conservatória, que será também publicado por via electrónica.



A dissolução e liquidação de sociedades na hora passa também a recorrer às funcionalidades online para simplificar processos. O acto passa a ser realizado num único balcão de Conservatória e a publicação feita online num site que já está disponível, adiantou o Primeiro-ministro, alinhando as medidas que ao longo dos últimos dias já vinham sendo divulgadas em avulso.



O Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa tem duas componentes. Na primeira área pretende-se melhorar a produção legislativa e garantir uma avaliação antecipada de custos administrativos para cada nova regulamentação. Na segunda área de intervenção o principal objectivo é facilitar a vida dos cidadãos, garante o Primeiro-ministro.



José Sócrates referiu ainda uma das primeiras medidas a entrar em vigor com este objectivo, a Empresa na Hora, que até agora deu origem a 2622 empresas, com um tempo médio de espera para constituição de uma hora e sete minutos.



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