
Em causa está uma queixa de um internauta que viu perpetuada na Internet informação sobre uma dívida à segurança social e um leilão de bens resultante de uma penhora, muito depois de o caso ter sido resolvido e a dívida paga.
O internauta apresentou uma queixa à entidade responsável pela proteção de dados em Espanha, país de origem do caso, que remeteu o pedido à Google.
A empresa recusou-se a cumprir a ordem e a apagar definitivamente a informação, considerando que não havia uma justificação legal para o fazer e abriu as hostes para um debate que nos últimos anos se tem mantido. O caso chegou entretanto ao tribunal Europeu.
Em 2013 o caso teve uma primeira decisão favorável à Google. Um parecer do jurista principal, que em 80% dos casos é seguido pelo tribunal, considerava que a Google não pode ser responsabilizada pelo tratamento/ remoção da informação contida nas páginas que processa para apresentar como resultados de uma pesquisa.
O mesmo parecer também garantia que "uma autoridade nacional de proteção de dados não pode pedir a um fornecedor de serviços de pesquisa que retire informação do seu índice". Quase um ano depois será conhecida a decisão final, que pode ou não seguir o parecer jurídico.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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