Doze estados membros da União
Europeia
falharam o prazo limite findo a 16 de Janeiro passado para a
aplicação da directiva comunitária que regula o comércio electrónico, entre
eles Portugal. Apenas o Luxemburgo, a Áustria e a Alemanha transpuseram a
directiva a tempo.



Adoptada pelo Parlamento Europeu a 8 de Junho de 2000, a directiva
comunitária para o comércio electrónico visa a criação de um enquadramento
legal destinado a assegurar a livre circulação dos serviços da sociedade da
informação entre os Estados-membros. Entre outras coisas, a pretende salvaguardar os direitos do consumidor e dar reconhecimento legal
aos contratos electrónicos.



Finlândia, França Dinamarca, Espanha e Bélgica já submeteram
oficialmente anteprojectos de lei para aplicação da directiva à Comissão.
Irlanda, Suécia, Grécia e a Holanda, por sua vez afirmam estar em fase de
preparação dos anteprojectos. Portugal, juntamente com o Reino Unido - que
decidiu que o tema é demasiado importante para ser tratado "às pressas" - e
a Itália parecem ser os mais atrasados no processo pois, ao que tudo
indica, ainda não têm qualquer rascunho de projecto de lei.



Antes de prescrever o prazo limite para a aplicação da directiva, o
TeK falou com o Gabinete para as Relações Internacionais Europeias e a
Cooperação (GRIEC), do Ministério da Justiça, que explicava que Portugal ainda não
estava em período de incumprimento e que indicava que existem dois
decretos-lei nacionais - um relativo à factura electrónica e outro relativo
à assinatura digital - que embora não transponham a directiva, poderão
contemplar parte dela.



Num segundo contacto com o Ministério da Justiça, desta vez com o
GPLP - Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, foi afirmado ao Tek
que não havia autorização para fazer quaisquer comentários, mas alegando a actual "situação constitucional em que o país se encontra" ficou no ar que era possível que o processo de transposição da directiva se atrasasse. O que acabou por acontecer.



Para Luís Valadares Tavares, presidente da recém-criada Associação para o Comércio
Electrónico em Portugal (ACEP), em declarações ao TeK, não há dúvidas: o
país tem vindo a acumular um elevado número de decisões governamentais,
nomeadamente decretos-lei, despachos e portarias, "mas continua bem afastado
do espírito e da letra da transposição desta portaria (...) podendo dizer-se
mesmo que há retrocesso pois o Estado procura intervir ainda mais aumentando
burocracias e dificuldades".



Segundo o mesmo responsável, a directiva do Parlamento Europeu e do
Conselho de 8 de Junho 2000 traduz uma estratégia clara por parte da União
Europeia que é a de "contribuir para o desenvolvimento da economia de
mercado no espaço da UE, potenciando todos os instrumentos do comércio
electrónico".



O facto de Portugal ser um dos três
Estados-membros mais atrasados nesta matéria só demonstra que o país "não
tem vindo a assumir este desafio da melhor forma", conclui Luis Valadares Tavares.



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