
As novas regras de comunicação do transporte de mercadorias entram hoje, 15 de outubro, definitivamente em vigor, após um período de adaptação que começou em julho. Desta forma as Finanças pretendem cimentar um modelo de controlo de bens mais eficaz, que reduz ao mesmo tempo as possibilidades de crimes fiscais.
A partir de agora todas as empresas que não tiverem as faturas das mercadorias que estão a ser transportadas ou o registo da comunicação ao Fisco vão ser multadas. As coimas variam, podendo atingir um valor máximo de 3.750 euros.
As novas regras obrigam todas as empresas com faturação anual acima dos 100 mil euros comunicarem de forma eletrónica à Autoridade Tributária a informação contida nas guias de transporte que acompanham as mercadorias.
Na comunicação eletrónica deve constar o tipo de bens que estão a ser transportados, em que quantidade, bem como os números de contribuintes de vendedor e comprador.
No final de junho eram várias as associações - e que representavam diversos setores empresariais - que defendiam a existência de um período de adaptação ao novo modelo de comunicação do transporte de mercadorias. Segundo a edição de hoje do Diário Económico, a Associação Portuguesa dos Operadores Logísticos (APOL)considera que a entrada em definitivo das novas regras são um obstáculo à competitividade das empresas.
Na altura o Governo acedeu e definiu o dia 15 de outubro como data limite para que o transporte de bens pudesse ser feito sem a devida comunicação às Finanças.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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