A resolução do diferendo continuava nas mãos da justiça depois de em abril não ter havido entendimento entre os presidentes de ambas as multinacionais. Agora, a vitória sorri à Google, que se vê assim dispensada do pagamento da indemnização de 9,3 mil milhões de dólares que a Oracle reclamava há já seis anos.
Em causa estava a utilização de 11.500 linhas de Java no desenvolvimento do sistema operativo Android quando essa linguagem de programação era ainda propriedade da empresa Sun Microsystems, entretanto adquirida pela Oracle em 2010.
Face à acusação, a Google alegou sempre que utilizou a tecnologia ao abrigo dos princípios de “utilização justa” (fair use), que permite o uso de material protegido sem autorização expressa dos respetivos proprietários, garantindo que as 37 APIs utilizadas no processo não estavam cobertas por qualquer lei de propriedade intelectual.
Ainda antes desta decisão por parte do tribunal federal de San Francisco, EUA, a Oracle tinha já conseguido um parecer favorável, que, no entanto, não resultou num veredicto final. O caso transitou na altura para novo julgamento porque o juiz em causa alegou não ter competência para avaliar a validade do principal argumento da Google.
Caso seja este o desfecho final do litígio, pode aqui ficar definido um importante precedente para a criação de apps e software em geral, indústria em que é muitas vezes utilizado código de programação já existente e disponível sem custos na Internet.
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