A coima aplicada pelo regulador das comunicações à Portugal Telecom foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que decidiu manter a decisão do organismo sectorial e coima de 50 mil euros aplicada na altura.
A multa diz respeito ao não cumprimento por parte da PT Comunicações de todos os procedimentos necessários para desligar clientes do serviço de pré-selecção. As infracções terão tido lugar entre Julho e Outubro de 2006 e deram azo a uma contra-ordenação, que culpava a empresa de ter agido apenas com base no conhecimento de pedidos que eram dirigidos ao prestador não seleccionado.
Tal como a Anacom já tinha considerado, também o tribunal defende que a legislação obriga a empresa que presta serviço directo a só agir se tiver conhecimento do pedido por via do prestador do serviço de pré-selecção.
O primeiro recurso judicial do processo foi da autoria da PT que recorreu da coima para o Tribunal de Comércio de Lisboa. Esta instãncia deu-lhe razão e anulou a multa. O recurso da Anacom volta agora a mudar o sentido da decisão.
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