
A partir de hoje os operadores móveis europeus são obrigados a oferecer aos clientes um limite de consumo nas comunicações de dados. A medida integra o pacote de deliberações europeias definidas para regular o mercado das comunicações móveis em roaming e tem como objectivo acabar com as surpresas nas facturas, quando os utilizadores decidem usar os serviços de dados fora do país de origem.
De acordo com o definido pela Comissão Europeia as operadoras móveis têm de disponibilizar um sistema de alerta e corte que fixa um tecto máximo de consumos num valor acumulado de 50 euros. Quando o utilizador atinge 80 por cento deste crédito autorizado é avisado de que se aproxima do limite e quando o atinge a ligação é bloqueada.
Além deste tecto definido pela CE para o corte das comunicações de dados em roaming, podem ser estipulados pelo cliente outros limites de consumo. Um de Julho é a data limite para que cada cliente manifeste expressamente à sua operadora a vontade de ver definidos alertas de consumo com outros tectos. Quem não o fizer ficará afecto ao valor pré-definido pela CE e com a garantia de que não gastará mais de 50 euros quando aceder à Internet no estrangeiro, a partir do serviço fornecido pelo seu operador móvel, no telemóvel ou no portátil.
Na comunicação onde recorda a entrada em vigor da medida, a CE cita alguns exemplos de gastos que provocaram verdadeiros choques nos consumidores que os fizeram, por desconhecimento das tarifas a que estavam sujeitos. O exemplo mais flagrante é o de um turista alemão que, de viagem a França, decidiu descarregar da Internet um programa de televisão. A conta atingiu os 46 mil euros.
Recorde-se que o preço máximo por megabyte praticado entre operadores também já tinha sido regulado pela CE.
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