A deliberação da Anacom, datada de 27 de março, altera a definição de pacote de serviços nos questionários enviados trimestralmente aos operadores. A principal alteração está no facto de passarem a ser consideradas também ofertas em pacote aquelas que juntam serviços de diferentes prestadores, desde que cumprindo um conjunto de outras condições.


Um pacote de serviços passa assim a ser a designação para uma oferta que inclua dois ou mais serviços comercializados como uma oferta única, com um preço único, numa única fatura.


Para ser um pacote de serviços é também necessário que esteja disponível "em termos que não poderiam ser alcançados fora do pacote", ou porque não estão disponíveis ou porque se associaram condições específicas.


A anterior definição de pacote de serviços estava em vigor desde março de 2011 e incluía mais uma condição. Tinha de traduzir uma "oferta comercial de um único prestador".


A alteração agora introduzida vem adequar o conceito à realidade do mercado, uma vez que existem vários serviços comerciais a reunir todas as características de um pacote, mas combinado ofertas de mais do que uma empresa, seja recorrendo a outras empresas do mesmo grupo ou outras empresas, como é o caso das propostas complementadas no móvel com ofertas de operadores móveis virtuais.



Recorde-se que a Anacom está também a rever a utilização do termo ilimitado como forma de caracterizar tarifários minutos ou tráfego incluídos num tarifário. A proposta do regulador prevê que o termo só possa efetivamente ser utilizado quando se verificar, o que na maior parte dos casos não acontece.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico