Depois da consulta pública iniciada em Novembro, Anacom acaba de anunciar que fixou as linhas gerais do quadro regulatório para os serviços de Voz sobre IP, determinando as questões relacionadas com atribuição de números de telefone, interligação entre operadores e ainda a ligação a serviços de emergência. O regulador do mercado de comunicações criou uma nova gama de numeração, iniciada por "30", que deverá ser utilizada nos serviços de VoIP de uso nómada, mas autoriza o recurso a numeração geográfica sempre que a voz sobre IP seja utilizada num único local fixo.

A questão da numeração a utilizar nos serviços de Voz sobre IP era uma das mais delicada no pacote de análise, já que actualmente os prestadores destes serviços não estavam autorizados a fornecer aos clientes um número de telefone onde pudessem receber chamadas. Neste enquadramento o IOL Talki permitia apenas a realização de chamadas, mas a Netcall, por exemplo, recorria ao uso de uma gama de numeração geográfica que tinha contratado com outro operador da rede fixa.



A decisão da Anacom clarifica agora a situação, indicando que a numeração geográfica pode ser atribuída "sendo sempre do prestador de VoIP a responsabilidade do cumprimento deste requisito (utilização num único local fixo)". Para os restantes casos, em que o VoIP é usado em diferentes pontos geográficos, deverá ser utilizada a nova gama de numeração com indicador "30", onde será implementada a portabilidade de número.




A Anacom determina ainda que os prestadores de serviços VoIP que detenham numeração do Plano Nacional de Numeração (o que inclui também a gama de utilização nómada) devem assegurar o encaminhamento das chamadas VoIP para o 112 e ainda o envio da identificação do número chamador, que permite aos serviços de emergência realizar uma chamada de retorno. O regulador avisa ainda que os operadores VoIP devem fornecer informação escrita aos clientes sobre as restrições no acesso ao 112, em momento anterior à celebração de qualquer contrato.




Neste quadro para o VoIP ficam ainda definidos os parâmetros de qualidade de serviço, sendo aplicável o Regulamento vigente para a rede telefónica pública em local fixo.




Já em termos de interligação, a Anacom diz que "os prestadores de VoIP, incluindo os de serviços de uso nómada, poderão negociar os termos dos contratos de interligação com outros prestadores de serviços", sendo aqui aplicáveis também os actuais princípios básicos dos acordos de interligação.

Notícias Relacionadas:

2005-11-07 - Anacom lança consulta para nova numeração destinada a serviços VoIP

2005-07-13 - Media Capital permite chamadas para todas as redes com serviço de Voz sobre IP

2005-07-07 - PT sustenta primeiro serviço de VoIP no SAPO Messenger

Não perca as principais novidades do mundo da tecnologia!

Subscreva a newsletter do SAPO Tek.

As novidades de todos os gadgets, jogos e aplicações!

Ative as notificações do SAPO Tek.

Newton, se pudesse, seguiria.

Siga o SAPO Tek nas redes sociais. Use a #SAPOtek nas suas publicações.