Datam de 2008 as questões que levaram a Zon a queixar-se da Portugal Telecom ao regulador das comunicações electrónicas, a Anacom, e a pedir ajuda na resolução de um litígio mantido com o incumbente. Em questão estão dificuldades na relação entre as duas empresas no processo de portabilidade de números de telefone, de clientes que passaram a usar os serviços de telefonia fixa da Zon, vindos da Portugal Telecom e que quiseram manter o mesmo número de telefone.

A empresa liderada por Rodrigo Costa apresentou ao regulador vários argumentos a suportar a acusação de que a PT estaria a usar várias estratégias para atrasar o processo de portabilidade de números de telefone fixos, de clientes que a empresa tinha angariado no âmbito da sua nova oferta triple play (quando passou a combinar com a Internet e a televisão, um serviço de telefonia fixa).

10 meses depois de apresentado o pedido de resolução de litígio, em Outubro de 2008, surge uma decisão final. O regulador dá razão à Zon num dos pontos em questão, mas não reconhece a legitimidade das restantes acusações.

A Anacom dá razão à Zon quando esta considera ilegítimo que a PT use o "código de erro 301" para recusar a portabilidade. Este código era desencadeado, justifica o incumbente, sempre que não existia uma denúncia válida do contrato de serviço telefónico, para efeitos de portabilidade.

A Zon alega que este elemento só pode ter valor informativo e não serve para suportar uma decisão de rejeição do pedido de portabilidade, ao abrigo da legislação em vigor, e a Anacom deu-lhe razão.

O regulador também decidiu analisar em contencioso as acusações da Zon relativamente às recusas de pedidos electrónicos de portabilidade por parte da PT, alegando o carácter não portável de alguns números. Vai ainda avaliar as acusações de violação das obrigações de confidencialidade imputadas à PT.

A Anacom não considerou legítimas ou provadas as acusações da Zon de que a PT estaria a usar indevidamente outros argumentos para demorar o processo de portabilidade, como a falta de capacidade para processar todos os pedidos apresentados no tempo desejado; informação incorrecta de moradas ou dados de identificação dos clientes, entre outras. Também não acedeu ao pedido da Zon no sentido de criar uma comissão que acompanhasse o processo de portabilidade entre as duas empresas.