O aluguer de circuitos por parte da PT Comunicações terá de obedecer a alguns padrões mínimos, definidos por deliberação de 31 de Julho de 2002 da administração da Anacom. Esta deliberação indica que a demora média na instalação de um novo circuito não deve ultrapassar em 2002 os 12 dias (em 95 por cento dos casos) e a reparação de um circuito deve ocorrer em duas horas e meia (para 80 por cento das avarias).



A determinação de níveis de qualidade para a prestação do serviço de circuitos alugados é uma obrigação definida por uma directiva comunitária que foi transposta no âmbito do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações. A Anacom, como entidade reguladora do mercado das telecomunicações, tem a incumbência de definir indicadores de qualidade de serviço e fixar níveis de qualidade, associados a esses indicadores, que deverão ser observados pelo operador com poder de mercado significativo.



Os níveis de qualidade estabelecidos por esta decisão tiveram, de acordo com informação da Anacom, em conta a importância da garantia da qualidade, que terá repercussões nas actividades dos prestadores de serviços de telecomunicações e no impacto que o desenvolvimento das redes UMTS terá na procura de circuitos alugados. Foram também consideradas a imprevisibilidade associada às condições da procura e as práticas correntes europeias.



A Anacom salienta que de acordo com o relatório anual da Comissão Europeia sobre as condições de oferta de circuitos alugados registadas nos diferentes Estados-Membros, a PT Comunicações "apresenta para o "prazo de entrega" o terceiro valor e para o "prazo de reparação" o melhor valor".

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