O regulador das comunicações comunicou que irá multar a Novis em 10 mil euros por dia porque a operadora, desrespeitando uma decisão do regulador, manteve a campanha promocional ao produto Optimus Home, depois deste ser interdito e ter ordem para cancelar todas os esforços de comunicação.
Numa deliberação de 26 de Novembro a Anacom interditava a comercialização do Optimus Home e obrigava a Novis a adoptar medidas que prevenissem a continuidade da sua publicação ao público por qualquer meio. A esta obrigação acrescia a necessidade de notificar os assinantes da cessação do serviço num prazo máximo de cinco dias.
O regulador considera que a deliberação não foi cumprida e faz notar que as campanhas de promoção do produto se mantiveram em diversos meios de comunicação social.
Assim, o regulador aplica uma "sanção pecuniária compulsória de 10.000,00 euros por cada dia de incumprimento que decorra a partir da notificação da deliberação hoje adoptada, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis em processo de contra-ordenação", justifica um comunicado emitido ontem.
O documento volta a apelar ao cancelamento imediato de qualquer forma de publicação do serviço, avisando a empresa que esta está sujeita a sanção idêntica a partir do dia 27 de Dezembro deste ano.
A Novis a Optimus não foram notificadas da decisão dado o seu carácter de urgência da medida, justifica o documento. Recorde-se que a deliberação de 26 de Novembro, que proibia a manutenção do próprio produto no mercado, foi entretanto revista depois da Optimus ter apresentado uma reestruturação à sua oferta inicial.
Contactada pelo TeK, fonte da Anacom explicou que a coima surge depois de um processos de análise por parte da Anacom que levou à constatação que a Novis e a Optimus não estavam a cumprir a deliberação de 26 de Novembro.
No que respeita às alterações entretanto feitas ao produto estas não são consideradas pelo regulador uma vez que não existe uma decisão final face à viabilização do produto, mas apenas um sentido de decisão favorável, explicou a mesma fonte.
A decisão final do regulador, relativamente às alterações introduzidas ao produto de voz da Novis e da Optimus não deverá ser conhecida antes do fim do ano uma vez que o período reservado à Novis para apresentar os seus argumentos ao regulador se prolongou até ao próximo dia 28 de Dezembro.
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