A Anacom informou que a PT Comunicações foi alvo de uma coima de 50 mil euros por violação do artigo 113º (número 1, alinea W) da Lei das Comunicações Electrónicas.



De acordo com um comunicado, este artigo determina que o "incumprimento de ordens ou mandados legítimos da Autoridade Reguladora Nacional regularmente comunicados aos seus destinatários consubstancia a prática de uma contra-ordenação".



Neste caso concreto, a PT Comunicações não terá cumprido uma deliberação do regulador que impunha preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas 707, 708 e 809, cobrando chamadas acima dos valores fixadas.



A deliberação da Anacom que estabelece preços máximos para este tipo de chamadas remonta a 16 de Janeiro de 2004. A coima por incumprimento foi aplicada à PT no dia 15 de Junho deste ano, tendo o incumbente apresentado recurso no dia 11 do mês seguinte, precisa o comunicado.



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