A Anacom divulgou hoje os novos parâmetros de qualidade e nível de informação que os prestadores de serviços de telecomunicações têm de oferecer aos clientes. De acordo com estas indicações, aprovadas em deliberação no passado dia 21 de Abril, os operadores são obrigados a prestar toda a informação gratuitamente em suporte escrito em todos os pontos de venda do serviço.




A qualidade de serviço de acesso à Internet e a informação sobre planos de preços e tarifários nas redes fixa e móvel têm sido alvo de queixas dos utilizadores, estando entre as preocupações das várias entidades reguladoras do mercado. Já no início deste ano a Anacom averiguou que os operadores não cumprem as velocidades de acesso à Internet anunciadas, sendo este mesmo assunto objecto de uma recomendação do Instituto do Consumidor que aconselhava mais rigor aos ISPs.




De acordo com esta nova deliberação da Anacom, que tem como missão assegurar a protecção dos consumidores no seu relacionamento com as empresas de telecomunicações, as informações que devem ser prestadas ao cliente passam pela facturação detalhada gratuita, os sistemas de indemnização e reembolso, tipo de manutenção oferecida, condições contratuais típicas e mecanismos de resolução de litígios.



Quanto aos níveis mínimos de qualidade de serviço, a Anacom indica que estes deverão fazer parte da informação garantida aos consumidores, sendo a sua violação compensada com indemnizações ou reembolso de valores pagos.




Entre a informação obrigatória a Anacom destaca as "eventuais restrições no acesso aos serviços, decorrentes da necessidade prévia de se verificarem determinadas condições" e ainda a "impossibilidade de se aceder à Internet ao aderir a determinada oferta de serviço telefónico".

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