O projeto de decisão foi divulgado agora, mas tem data de 23 de janeiro. Seguindo o procedimento normal, a bola passa agora para o lado dos interessados no processo, que até 24 de fevereiro podem comentar as medidas propostas pelo regulador.



No projeto de decisão propõe-se que a expressão "tráfego ilimitado" ou "chamadas/SMS ilimitadas" passem a ser usadas apenas em serviços que "sejam efetivamente disponibilizados "sem limites" ou "sem restrições" ao longo de todo o período de duração do contrato".
A mesma decisão prevê que as mesmas expressões deixem de ser usadas nas "ofertas em que a utilização dos serviços seja restringida quando atingidos certos limites, exceto quando tal restrição seja determinada por circunstâncias excecionais".


Estas circunstâncias excecionais devem ser explicadas ao cliente de forma clara e transparente nas condições da oferta e são aqui identificadas como situações que o operador terá de justificar e que possam gerar um impacto negativo na qualidade ou capacidade da rede.


Também se sublinha, no projeto de decisão da Anacom, que as medidas tomadas por um operador com vista a limitar um serviço apresentado como ilimitado, tendo por base este tipo de justificação, terão de ser "adequadas e proporcionais ao fim que visam atingir, quer quanto à medida em si, quer quanto à respetiva duração, devendo a normalidade ser reposta logo que cessem aquelas circunstâncias".


Depois de recolhidas as opiniões dos operadores e de outros interessados no processo, a Anacom divulgará publicamente os contributos recebidos e avançará com uma decisão final sobre o tema, ou com um novo projeto de decisão, se decidir incorporar alterações à decisão original na sequência da consulta.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico