A Anacom propõe uma redução de 46 por cento no preço cobrado pela Portugal Telecom aos novos operadores no final do troço de rede que permite a ligação entre as centrais telefónicas e a casa do cliente (lacete local).



Este sentido provável decisão, publicado no final do dia de ontem no site do regulador, prevê que os operadores alternativos passem a pagar à PT 49 euros na instalação de lacete local, contra os anteriores 92,12 euros (no acesso completo).



A par com esta medida o regulador propõe ainda uma redução de 8 por cento na mensalidade cobrada pela PT Comunicações aos novos operadores pelo lacete local em acesso completo, que passa de 11,96 euros para 11 euros.



No último ano o regulador tem avançado com um conjunto de medidas nesta área que visam acelerar o processo de desagregação do lacete local e incentivar ao aparecimento de novas ofertas por parte dos operadores alternativos, que ainda assim se mantêm descontentes com os progressos feitos nesta matéria.



"O projecto de decisão da Anacom é positivo, mas surge, pelo menos, com dois anos de atraso. Para além disto, fica aquém do necessário", considera Daniela Antão, directora de regulação da SonaeCom.



Entre as medidas mais recentes contam-se a diminuição de prazos para fornecimento do lacete local, redução de preços na oferta grossista para a rede ADSL e acesso agregado e aumento do número de pontos de interligação disponíveis para os novos operadores.



No sentido provável de decisão o regulador considera que o desenvolvimento do lacete local "é um factor essencial para a promoção da concorrência no mercado de acesso local". Segundo a mesma deliberação as alterações introduzidas "possibilitam aos operadores e prestadores de serviços (OPS) lançarem ofertas inovadoras e diferenciadas de telecomunicações, principalmente de banda larga".



A PT tem 10 dias para proceder á alteração da ORALL e introduzir os preços máximos de referência constantes do sentido provável de decisão da Anacom. O documento prevê ainda que sejam tornados facultativos os testes de qualificação no acesso partilhado, eliminadas as disposições que prevêem a devolução do lacete local à PT em caso de troca do mesmo entre novos operadores.



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