A Comissão Europeia vai agir judicialmente contra o Estado francês pela manutenção de legislação considerada discriminatória e contrária às directivas europeias aplicada aos operadores de cabo que oferecem serviços no país.



Segundo um comunicado oficial, a acção decorre da não aplicação ao direito interno das directivas do cabo e competitividade e da imposição de regras exclusivas aos operadores de cabo, não aplicáveis a nenhum outro prestador de serviços de telecomunicações.



As directivas europeias de 1995 e 1996 - que entretanto foram integradas na nova legislação europeia para as comunicações electrónicas - estabelecem que os operadores de televisão por cabo deverão estar sujeitos a condições idênticas às de qualquer outro operador de telecomunicações, com o objectivo de garantir a competitividade entre as várias infra-estruturas.



Deste modo os sistemas de autorização de passagem e outros deverão ser idênticos para todos os operadores que necessitem cruzar áreas de domínio público com a sua infra-estrutura, o que segundo a CE, não se verifica em França.



Segundo a Comissão, França não assegura as condições de igualdade preconizadas pelas directivas europeias mantendo, apenas para os operadores de cabo, as obrigações de consultar todas as entidades municipais abrangidas por determinada área para que sejam concedidos direitos de passagem, sendo também obrigação exclusiva dos operadores de cabo avisar as autarquias antecipadamente caso tenham intenção de fornecer serviços adicionais à televisão por cabo como acesso à Internet.



O processo foi iniciado pela Comissão no passado dia 8 de Abril com o envio de uma comunicação ao país que desde então não procedeu a qualquer alteração legislativa, motivando o seguimento da acção judicial. A CE vai alegar que as restrições impostas aos operadores de cabo limitam as suas oportunidades de negócio e a sua capacidade de lançar novos serviços, situação que se agrava com sucessivos pareceres negativos das autarquias às solicitações dos operadores.



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