
Dados pessoais, como números de telefone, moradas, endereços de email ou números de cartão de crédito, relativos a passageiros que entram ou saiam da União Europeia podem passar a ter de ser transmitidos pelas transportadoras áreas aos Estados-Membros com carácter de obrigatoriedade.
A medida faz parte de uma proposta apresentada pela Comissão Europeia relativa aos registos de identificação dos passageiros (Passenger Name Record - PNR), "tendo em vista lutar contra a criminalidade grave e o terrorismo", lê-se no comunicado à imprensa.
A proposta exige não só que os PNR - informações fornecidas pelos passageiros e recolhidas pelas empresas durante a reserva dos bilhetes e registos antes dos voos - sejam obrigatoriamente transmitidos aos Estados, mas também seja garantida a privacidade dos mesmos.
A Comissário responsável pelos Assuntos Internos, citada na nota oficial, defende que "são necessárias regras comuns a nível da EU para lutar contra a criminalidade grave, designadamente o tráfico de droga e o tráfico de seres humanos, bem como o terrorismo, e para assegurar o respeito da privacidade dos passageiros e a protecção integral dos seus direitos em todos os Estados-Membros".
Assim, a directiva proposta "exige que os Estados-membros tornem anónimos todos os dados recolhidos dos passageiros", adiantou Cecilia Malmström.
Os dados, embora sejam analisados e guardados por uma unidade especializada a criar no Estado-membro, "não podem ser utilizados para outros objectivos que não seja lutar contra a criminalidade grave as infracções terroristas", e devem ser tornados anónimos um mês após o voo, estabelece o documento.
Os dados também não podem ser conservados por mais de cinco anos e as informações "sensíveis, susceptíveis de revelar a origem racial ou étnica e as convicções políticas ou religiosas dos passageiros", nunca podem ser transmitidas pelas companhias aéreas, acrescenta-se.
Deverão ser também introduzidas "regras claras sobre o direito de os passageiros receberem informações precisas relativas à recolha de dados PNR, bem como regras que conferem aos passageiros o direito de acesso, rectificação e supressão dos dados".
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