É uma obrigação associada à licença que garantiu à TMN, Vodafone e Optimus o direito - e condições técnicas - para oferecer serviços móveis de quarta geração. Cada uma das operadoras terá de assegurar a disponibilidade de banda larga móvel em 160 freguesias do país.



A lista de freguesias foi escolhida tendo em conta a inexistência de infraestruturas de banda larga móvel nos locais (usou como critério a distância entre cada sede de freguesia e a estação móvel que lhe está mais próxima) e também avaliou os planos comerciais de desenvolvimento de rede de cada operador para os próximos tempos.



A decisão preliminar e a lista de 480 freguesias identificadas foi conhecida no início de setembro. Seguiu-se um período de consulta pública, avaliação dos resultados e a decisão final foi agora conhecida. Não altera a distribuição do primeiro documento. O distrito de Bragança, que é o mais penalizado nos planos comerciais de desenvolvimento de redes de telecomunicações, é aqui o mais beneficiado, com 117 freguesias eleitas para receber 4G. O distrito da Guarda é o segundo com maior número de freguesias abrangidas, quase 100.



A Vodafone, definiu a decisão agora aprovada, será a primeira empresa a escolher as suas 160 freguesias de cobertura. Segue-se a TMN e a Optimus. Cada operadora tem um prazo de 30 dias para o fazer, de forma sequencial. O processo de seleção terá de ser iniciado "no prazo máximo de 30 dias após a disponibilização da lista".



Recorde-se que o leilão 4G determinava que na faixa dos 800 MHz cada lote adquirido pelas empresas teria uma obrigação de cobertura associada de "80 freguesias que tendencialmente se encontram sem cobertura de banda larga móvel". Como cada uma das três operadoras adquiriu dois lotes de 2 x 5 MHz (a opção disponível na faixa dos 800 MHz), cada uma terá de assegurar a cobertura móvel 4G em 160 freguesias.



A lista de freguesias proposta pode ser consultada aqui.

Nota de redação: Foi corrigida uma gralha no primeiro parágrafo.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Cristina A. Ferreira