Aprovado a 22 de julho último, o diploma que revê o regime do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) insere-se na Estratégia Nacional de Luta contra o Terrorismo e tem como objetivo claro reforçar os poderes de ação daquele organismo.

Prevê, entre outras coisas, o acesso a registos de tráfego de telecomunicações e aos respetivos metadados e será precisamente este o ponto cuja constitucionalidade Cavaco Silva quer ver esclarecida.

"O Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a conformidade da norma constante do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto, que permite o acesso dos oficiais de informações do SIS e do SIED aos metadados, com o n.º 4 do artigo 34º da Constituição, a qual estabelece a inviolabilidade da correspondência e das comunicações", lê-se numa nota divulgada no site da Presidência da República.

 Na mesma nota, o Presidente da República esclarece que "não estando em causa o mérito e a necessidade deste regime, em especial no contexto das ameaças à segurança colocadas pelo terrorismo transnacional" e apesar da proposta ter sido aprovada por "uma expressiva maioria" de mais de dois terços dos deputados, "importa saber se a citada norma é conforme à Constituição".

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