
Assim, ficou estabelecida a garantia do fornecimento de serviços essenciais de água, eletricidade, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e comunicações eletrónicas até ao final de março de 2022, não sendo permitida a sua suspensão.
Até esta data, os consumidores que estejam desempregados ou com uma quebra de rendimentos do agregado “igual ou superior a 20%”, face aos valores do mês anterior, podem também solicitar a suspensão temporária dos contratos de telecomunicações, sem penalizações, retomando-se em 01 de abril ou noutra data a acordar com o fornecedor.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.840 pessoas e foram contabilizados 1.253.094 casos de infeção com covid-19, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
Pergunta do Dia
Em destaque
-
Multimédia
Xiaomi "ataca" Porsche e automóveis de alta cilindrada com o elétrico SU7 Ultra abaixo dos 70 mil euros -
App do dia
Mister Antonio: Salte entre planetas e resolva desafios para agradar a um gato muito exigente -
Site do dia
Tem uma montanha de tarefas pela frente? Esta extensão ajuda a manter tudo organizado a partir do browser -
How to TEK
Aumente a privacidade e “tape os ouvidos” ao seu smartphone
Comentários